Encarregado pelo Tratamento de Dados

LGPD (Lei 13.709/2018), Art. 41 · Canal de comunicação com o titular e a ANPD

O Encarregado (DPO — Data Protection Officer) é a pessoa indicada pelo Instituto Lúcida para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Contato do Encarregado
Como exercer seus direitos (LGPD Art. 18)

Você pode solicitar a qualquer momento, pelo e-mail acima: confirmação e acesso aos dados, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informações sobre compartilhamento. Profissionais com conta ativa também podem exercer parte desses direitos diretamente no sistema:

  • Exportar meus dados (portabilidade — Art. 18, V): em Perfil → Privacidade.
  • Excluir minha conta (eliminação — Art. 18, VI): em Perfil → Privacidade.

Prazo de resposta: até 15 dias para solicitações de acesso/portabilidade, conforme a LGPD.

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